Janaína Stein
No fim de junho entrou em vigor na União Europeia uma lei antidesmatamento que pode banir dos mercados dos países do bloco os produtos agrícolas e pecuários de áreas que foram desmatadas de 2021. Essa lei pode prejudicar a venda de itens nos quais o Brasil é forte, como carne de gado.
Na quinta-feira (7), o Braisl e outros 17 países em desenvolvimento enviaram uma carta para os líderes da União Europeia para protestar contra a "lei antidesmatamento".
De acordo com o governo do Brasil, essa lei europeia tem um caráter "punitivo e discriminatório" da normativa europeia e tem o potencial de causar "rupturas no comércio e ônus excessivo para produtores de bens agrícolas e derivados abrangidos pela medida".
Em nota, o Ministério de Relações Exteriores afirmou que o Brasil "mantém firme compromisso com o combate ao desmatamento e tem fortalecido atividades de fiscalização e preservação das florestas brasileiras, em particular da Amazônia. Na visão brasileira, entretanto, a lei europeia, além de conflitar com os princípios que regem o comércio internacional e com os entendimentos multilaterais sobre clima e biodiversidade, apresenta equívocos e desequilíbrios nos aspectos econômicos, sociais e ambientais do problema que visa a abordar, de modo incompatível com a efetiva garantia do desenvolvimento sustentável".
De acordo com a carta, a lei da União Europeia desconsidera as circunstâncias e as leis de cada país, e que cada país tem seus próprios métodos para certificar se a produção ocorreu em área desmatada.
"Além disso, estabelece um sistema unilateral de avaliação de risco que é intrinsecamente discriminatório e punitivo, o que pode ser inconsistente com as obrigações perante a Organização Mundial do Comércio", diz o texto.
A carta pede "um diálogo mais significativo e aberto com os países produtores" e que a União Europeia faça correções na lei ou "no mínimo, buscar mitigar seus impactos mais prejudiciais por meio de diretrizes de implementação que valorizem adequadamente as práticas sustentáveis locais nas cadeias de valor agrícolas, tanto as já aplicadas quanto aquelas em fase de desenvolvimento, e evitem perturbações comerciais, incluindo a carga administrativa excessiva relacionada aos requisitos de geolocalização e rastreabilidade, certificação e controle alfandegário".